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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000676-15.2026.8.26.0309/SPAUTOR: LUZINEIA MOURA DA SILVA ADVOGADO(A): MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB SP426298) ADVOGADO(A): JACKSON HOFFMAN MORORÓ (OAB SP297777) ADVOGADO(A): AMANDA DE CAMARGO BATISTA CALLEGARI (OAB SP454603) SENTENÇA realizar a transferência da titularidade do veículo descrito na petição inicial para o seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias condeno o réu a pagar à autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 552,89 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), atualizada monetariamente (Tabela TJSP) desde o desembolso e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Por fim, condeno o réu a pagar à autora uma indenização por dano moral, fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser atualizada monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
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