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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000672-53.2025.8.26.0360/SP REQUERENTE: GABRIEL AUGUSTO DE DEUS ADVOGADO(A): PEDRO JOSÉ CARRARA NETO (OAB SP151255) ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB SP288812) REQUERENTE: TATIANE DONIZETI PEREIRA BUENO DE DEUS ADVOGADO(A): PEDRO JOSÉ CARRARA NETO (OAB SP151255) ADVOGADO(A): MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB SP288812) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA EVANGELISTA ADVOGADO(A): ADRIANA DE FÁTIMA SCOVINO (OAB SP342138) REQUERIDO: MARCOS LOYOLA OLIVEIRA EVANGELISTA (Representado) ADVOGADO(A): ADRIANA DE FÁTIMA SCOVINO (OAB SP342138) REQUERIDO: MARCIA DE FATIMA LEITE EVANGELISTA ADVOGADO(A): ADRIANA DE FÁTIMA SCOVINO (OAB SP342138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao princípio do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1.023, § 2º, do mesmo diploma processual, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de esclarecimentos e ajustes à decisão saneadora (Evento 80.1) e sobre os embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo (Eventos 91.1) apresentados pelos autores. Para assegurar a ordem processual e evitar preclusões prematuras, ficam temporariamente suspensos os prazos para manifestação sobre a proposta de honorários periciais (Evento 82.1) e para a prática dos atos de quesitação pendentes até a apreciação definitiva das questões preliminares ao início da perícia. Com a manifestação dos requeridos ou decorrido o prazo legal in albis, tornem os autos conclusos imediatamente para deliberação. Intime-se.
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