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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000672-37.2026.8.26.0063/SPAUTOR: FRANCIS LUIZ URBANO STEFANATO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB SP197836)
AUTOR: AFRANIO DANIEL URBANO STEFANATO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB SP197836)
RÉU: JULIANO PISANI MEGNA
ADVOGADO(A): CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB SP282040)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB SP147169)
ADVOGADO(A): LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB SP140799)
ADVOGADO(A): LAÍS PEREIRA OLBERA (OAB SP416090)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b", do mesmo diploma legal. Não se trata de processo executivo, logo INDEFIRO eventual pedido de suspensão dos autos, ante a ausência de fundamento legal. Eventual descumprimento do acordo deverá acarretar a interposição ou o ajuizamento do procedimento adequado, como, por exemplo, a execução de título judicial. Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do artigo 90, parágrafo 2º, da lei processual civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante parágrafo 3º do mesmo artigo, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Não existe interesse recursal, portanto declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.