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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000670-47.2026.8.26.0587/SP AUTOR: ANTONIO MARTINS FURTADO ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS PASSOS ALVES (OAB SP529693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 54, PET1: Ciente quanto a declaração de anuência do único confrontante indicado nos autos. Por ora, cumpra a parte autora nos termos do evento 36, ATOORD1, recolhendo as custas para publicação do edital (evento 43, EDITAL1). Após, providencie a z. Serventia o quanto necessário. Decorrido o prazo, certifique-se quanto a efetivação das citações dos confrontantes, intimações das Fazendas, publicações do edital, vista ao Ministério Público, bem como apresentações das defesas e das eventuais manifestações, providenciando o necessário. Em caso positivo, torne o processo conclusos para decisão. Em caso negativo, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a certidão, devendo providenciar o necessário ao encerramento da fase citatória. Caso a parte autora, a qualquer momento da tramitação processual, quede inerte por mais de 30 dias, quando devidamente intimada a promover atos e diligências de sua incumbência, será imediatamente expedida carta de intimação pessoal para que supra a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Tudo conforme art. 485, III, § 1º, do CPC. Deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) e auxiliares da justiça cadastrar(em) a(s) petição(ões) com a correta classificação, a fim de agilizar o fluxo de trabalho e permitir a eficiência das automações do sistema Eproc; caso contrário, o requerimento será apreciado na ordem cronológica de recebimento. Intime-se.
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