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TJSP · Vara Única da Comarca de Itajobi · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000669-61.2026.8.26.0264/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se, preferencialmente via Domicílio Judicial Eletrônico, para pagamento do valor consignado na inicial, acrescido de 5% a título de honorários advocatícios, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em isenção de custas (art. 701 e §1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos (art. 702, do CPC), que não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, prosseguindo-se nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, por seu atos e termos até final pagamento. Intime-se. Diligencie-se.
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