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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000669-44.2026.8.26.0108/SPAUTOR: DINAMICA ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA ADVOGADO(A): ROSENIR JOSE DE SOUSA (OAB SP402793) ADVOGADO(A): TAYNA FONSECA SARAIVA (OAB SP538547) RÉU: GRAZIELA FERREIRA XAVIER ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, condenando a requerida ao pagamento do débito que totaliza o valor de R$ 3.484,00 (três mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente a contar da data do inadimplemento (novembro/2025) pela variação do IPCA no período e com juros de mora pela taxa referencial SELIC deduzido o IPCA a contar da citação (fevereiro/2026).
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