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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000668-55.2026.8.26.0077/SP AUTOR: SILVANO FERREIRA DIAS ADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA DIAS DA SILVA (OAB SP499095) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito, Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES Vistos. Considerando que o comprador do veículo em tela, Sr. Márcio Di Célio Filho, faleceu sem deixar herdeiros (Evento 60), apenas o proprietário registral do bem deve compor o polo passivo, como de fato já ocorre. Logo, informe o requerente em petição todos os endereços do requerido EVARISTO BAZIQUETO que pretende diligenciar. Após, cite-se o réu, com as advertências legais. Intime-se. Birigui, 04 de setembro de 2026. LUCAS GAJARDONI FERNANDES Juiz de Direito
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