Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Gab. 04 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4000668-30.2026.8.26.0344/SP APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) APELADO: MARIA DO SOCORRO COSTA DE PONTES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB SP199771) ADVOGADO(A): YOGO DE ANDRADE ALVES (OAB SP481258) Magistrado: MARCIO BONETTI Gab. 04 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Apelação cível - Demanda que tem por objeto a declaração de inexistência de contratação do cartão de crédito consignado e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais “in re ipsa” - Matéria em questão que foi afetada aos Temas 1328 e 1414 do E. STJ, nos quais foi determinada em 13/3/2026 o sobrestamento de todos os processos que tramitam em território nacional - Impossibilidade de manutenção de processo suspenso no acervo do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. VISTOS. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido que visava a declaração de inexistência da contratação do cartão de crédito consignado, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa. É o relatório do essencial. VOTO. A matéria envolvida na presente demanda foi afetada aos Temas 1328 e 1414 do E. STJ, sendo que, em ambos os casos, no dia 13/3/2026, o eminente Ministro RAUL ARAÚJO determinou a suspensão, no território nacional, do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos seguintes termos: “Tendo em vista a informação contida na Nota Técnica n. 10/2025 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amapá (CEIJAP) - já mencionada no acórdão de afetação destes recursos especiais ao rito do art. 1.036 do CPC -, no sentido da existência de diversos incidentes de resolução de demandas repetitivas instaurados em 7 (sete) Tribunais estaduais, nos quais foram firmadas teses antagônicas entre si a respeito da mesma questão de direito, também tratada no presente Tema Repetitivo 1.414/STJ, bem como a informação apresentada pelo NUGEPNAC do STJ de que o Relator do IRDR n. 8054499-74.2023.8.05.000, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgou prejudicado, em 12/3/2026, o incidente lá admitido, determinando o levantamento da suspensão de mais de 40 mil processos no referido Estado, mostra-se fundamental ampliar a suspensão dos processos na origem antes determinada no referido acórdão de afetação deste tema. Visa-se, desse modo, a garantir a mais ampla estabilidade e segurança jurídica para o maior número de processos possíveis que tratem de temática similar no país. Afinal, a finalidade maior deste Tema Repetitivo 1.414/STJ é justamente trazer uniformidade na jurisprudência, em âmbito nacional, acerca da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Com isso, entende-se adequado aplicar-se, na espécie, o disposto no art. 1.037, II, do CPC, ampliando a determinação de suspensão, de maneira a alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional.” À vista disso, considerando que este Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau não comporta a tramitação de processos suspensos ou sobrestados em seu acervo, DETERMINO o encaminhamento do feito ao Acervo Virtual (se em tramitação no SAJ) ou ao DCDP (se em tramitação no EPROC), para redistribuição a uma das Colendas Câmaras competentes para o exame do recurso. Encaminhe-se os autos a UPJ, para as providências necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.