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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000666-06.2026.8.26.0071/SP AUTOR: SAMUEL RODRIGUES ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA AUGUSTA RODRIGUES DUARTE (OAB SP511417) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora manifestou-se em cumprimento à decisão do evento 114. As citações de OSNI RODRIGUES DA SILVA e JOÃO PARREIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. foram regularmente aperfeiçoadas, nada mais havendo a providenciar, por ora, quanto a eles. A correspondência destinada a LUIZ RODRIGUES DA SILVA, contudo, foi recebida por terceiro. Tratando-se de pessoa natural, renove-se a citação, por oficial de justiça, no endereço constante dos autos, observados o prazo e as advertências da decisão do evento 17. Quanto a DANIEL RODRIGUES ALVES DA SILVA, diante da diligência negativa do evento 46, renove-se a citação, pela via postal, sucessivamente nos seguintes endereços: a) Avenida Eduardo da Silva, nº 19, Quadra 3, Pousada da Esperança I, Bauru/SP, CEP 17022-081; b) frustrada a diligência, Rua Santo Garcia, nº 21, Quadra 4, Pousada da Esperança I, Bauru/SP, CEP 17022-092. No tocante a ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ JUAREZ DURANTE e, se pertinente, THEREZA INNOCENTE DURANTE, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, indicar objetivamente o sistema ou a base de dados em que pretende a realização de pesquisa de eventual inventário ou arrolamento, bem como informar os CPFs a serem consultados. Deverá, ainda, juntar as certidões de óbito disponíveis e fornecer os elementos de que dispuser para a identificação e localização dos respectivos sucessores. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação das pesquisas requeridas. Ainda, cite-se pela via postal TOTAL IMÓVEIS EIRELI, CNPJ nº 49.884.638/0001-21, na Rua Cussy Junior, nº 9-60, Bauru/SP, na qualidade de confrontante, para manifestação no prazo de quinze dias. Anote-se a ausência de interesse da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme evento 120, cessando-se suas intimações ordinárias, ressalvada eventual alteração dos elementos caracterizadores do imóvel. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à União no evento 114, sem suspensão das demais providências. A citação por edital de pessoas determinadas será apreciada após o esgotamento das diligências destinadas à identificação e localização. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000666-06.2026.8.26.0071/SP AUTOR: SAMUEL RODRIGUES ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): NATALIA AUGUSTA RODRIGUES DUARTE (OAB SP511417) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora manifestou-se em cumprimento à decisão do evento 114. As citações de OSNI RODRIGUES DA SILVA e JOÃO PARREIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. foram regularmente aperfeiçoadas, nada mais havendo a providenciar, por ora, quanto a eles. A correspondência destinada a LUIZ RODRIGUES DA SILVA, contudo, foi recebida por terceiro. Tratando-se de pessoa natural, renove-se a citação, por oficial de justiça, no endereço constante dos autos, observados o prazo e as advertências da decisão do evento 17. Quanto a DANIEL RODRIGUES ALVES DA SILVA, diante da diligência negativa do evento 46, renove-se a citação, pela via postal, sucessivamente nos seguintes endereços: a) Avenida Eduardo da Silva, nº 19, Quadra 3, Pousada da Esperança I, Bauru/SP, CEP 17022-081; b) frustrada a diligência, Rua Santo Garcia, nº 21, Quadra 4, Pousada da Esperança I, Bauru/SP, CEP 17022-092. No tocante a ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ JUAREZ DURANTE e, se pertinente, THEREZA INNOCENTE DURANTE, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, indicar objetivamente o sistema ou a base de dados em que pretende a realização de pesquisa de eventual inventário ou arrolamento, bem como informar os CPFs a serem consultados. Deverá, ainda, juntar as certidões de óbito disponíveis e fornecer os elementos de que dispuser para a identificação e localização dos respectivos sucessores. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação das pesquisas requeridas. Ainda, cite-se pela via postal TOTAL IMÓVEIS EIRELI, CNPJ nº 49.884.638/0001-21, na Rua Cussy Junior, nº 9-60, Bauru/SP, na qualidade de confrontante, para manifestação no prazo de quinze dias. Anote-se a ausência de interesse da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme evento 120, cessando-se suas intimações ordinárias, ressalvada eventual alteração dos elementos caracterizadores do imóvel. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à União no evento 114, sem suspensão das demais providências. A citação por edital de pessoas determinadas será apreciada após o esgotamento das diligências destinadas à identificação e localização. Intime-se.
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