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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4000664-11.2026.8.26.0047/SP RELATOR: Desembargador DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) APELADO: GERSON MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GIL DOMINGOS PRUDENCIO DE ALMEIDA (OAB SP303498) EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. APRESENTAÇÃO, PELA DEFESA, DO TERMO DE ADESÃO. IMPUGNAÇÃO EM RÉPLICA. ÔNUS DA PROVA INCUMBE À PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO, NO CASO O RÉU. ART. 429, INCISO II, CPC. (TEMA 1061 DO STJ – RECURSOS REPETITIVOS). PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ÚNICA PERTINENTE, NÃO REALIZADA. AUSENTE PROVA SEGURA DA CONTRATAÇÃO. CARACTERIZADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL. DANOS MATERIAIS. VALORES DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. REDUÇÃO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO VÁLIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL “IN RE IPSA”. PRECEDENTES. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR INFERIOR AO USUALMENTE UTILIZADO POR ESTA E. CÂMARA (R$ 5.000,00). DESCABIDA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de agosto de 2026.
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