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4000662-07.2026.8.26.0414

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Palmeira D'Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000662-07.2026.8.26.0414/SP EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos Estendo, para este feito, os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a) (ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) exequente para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias, e se inerte, remetam-se estes autos ao arquivo provisório. Se for apresentada impugnação nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. Efetuado o depósito e não juntada impugnação no prazo previsto no art. 525 do CPC, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Palmeira D'Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000662-07.2026.8.26.0414/SP EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos Estendo, para este feito, os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao (à) exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se. Intime-se o(a) requerido(a) (ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) exequente para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias, e se inerte, remetam-se estes autos ao arquivo provisório. Se for apresentada impugnação nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. Efetuado o depósito e não juntada impugnação no prazo previsto no art. 525 do CPC, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intime-se.

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