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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000661-92.2026.8.26.0326/SPAUTOR: APARECIDA HELENA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741)
ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil, e via de consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, incisos I e IV, do mesmo diploma processual. Deixo de condenar a parte autora nos honorários de sucumbência, tendo em vista que ainda não foi formada a relação jurídica processual. Condeno-a, no entanto, ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja cobrança fica suspensa diante de sua condição de hipossuficiência financeira, que fica aqui reconhecida, deferindo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerido na inicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.