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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000660-82.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO BEM TE VI ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 36: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao respectivo cumprimento. Aguarde-se em cartório pelo cumprimento do acordo Após, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Int.
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