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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000660-17.2026.8.26.0453/SPAUTOR: CLAUDIA FLAUSINO DA SILVA BARROS
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MONTALDI (OAB SP430268)
RÉU: PHYSICAL CENTER CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLI CRISTIAN CARDOSO RÔA (OAB SP483246)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade da duplicata mercantil por indicação nº 169, no valor de R$ 449,50, e determinar o cancelamento definitivo do protesto lavrado sob o protocolo nº 165750, Livro G/534, folha 60, do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirajuí, tornando definitiva a tutela de urgência deferida no Evento 3. Os emolumentos e as despesas do cancelamento ficam a cargo da ré, apresentante do título. Julgo improcedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito e de condenação por danos morais, ressalvado à ré o direito de cobrar a obrigação contratual pelas vias próprias. Oficie-se ao Tabelião de Protesto para o cancelamento definitivo do apontamento. Providencie a serventia o desentranhamento dos documentos do Evento 21, DOCUMENTACAO5 e DOCUMENTACAO6. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C.