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4000660-16.2026.8.26.0615

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tanabi · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000660-16.2026.8.26.0615/SP AUTOR: JN AUTO POSTO TANABI LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ALMIR GAMBERA (OAB SP119981) ADVOGADO(A): MARCOS TADEU GAMBERA (OAB SP343818) AUTOR: RAFAEL OVIDIO NETTO (Espólio) ADVOGADO(A): MARCOS TADEU GAMBERA (OAB SP343818) RÉU: CF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): LARA DE OLIVEIRA ANDRADE RIBEIRO (OAB SP546922) ADVOGADO(A): MÁRIO PIMENTA CAMARGO NETO (OAB SP452853) ADVOGADO(A): NATALIA GISELA PRATES DE OLIVEIRA (OAB SP509006) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 67: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da decisão constante no evento 60, sustentando a existência de omissão no pronunciamento judicial quanto à preliminar de incompetência relativa arguida em contestação (evento 59, DOC1), requerendo a suspensão da audiência de conciliação designada para o dia 17 de setembro de 2026 e a prévia intimação das partes autoras para manifestação. Considerando que, nos termos dos artigos 64, § 2º, e 340, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, a arguição de incompetência relativa demanda a observância do prévio contraditório e suspensão da audiência de conciliação se tiver sido designada, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de suprir a omissão apontada e, por conseguinte, CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 17 de setembro de 2026. (evento 41, DOC1). 2- Evento 72: Diante do acolhimento dos embargos de declaração no item anterior, resta prejudicada a apreciação do pleito. 3 - Adiante, intimem-se as partes autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação em réplica à contestação apresentada pela parte requerida (evento 59, DOC1), manifestando-se inclusive sobre a alegação de incompetência deste Juízo fundada em cláusula de eleição de foro. 4 - Apresentada a réplica ou decorrido o prazo legal in albis, tornem os autos conclusos para deliberação em prosseguimento e apreciação das matérias preliminares pendentes. Intimem-se.

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