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4000658-57.2026.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000658-57.2026.8.26.0482/SP AUTOR: BENICE NUNES ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, rejeito a alegação de conexão, pois no processo 4001816-87.2026.8.26.0114 a lide paira sobre contrato divergente. 2. Não havendo nulidades a declarar, dou o processo por saneado. Para tanto, determino a realização de prova pericial (exame documentoscópico - contrato digital) para que se prove a regularidade da adesão da parte autora aos contratos n°1538908290 e n°1538908287. Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) Sr(a). Cícero Ferreira da Silva Filho para realização da perícia técnica. 3. Face à gratuidade deferida à parte autora, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais em R$ 1.690,48, valor máximo de 44 UFESPs (Tecnologia da Informação - Grau II), haja vista a necessidade de utilização de aparelhos específicos, a obtenção de levantamento fotográfico e, além da apresentação do laudo, poderá ter que responder quesitos suplementares ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) acerca do encargo, devendo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa expressa ao encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157 do CPC. Diante da entrada em vigor do Comunicado 2191/2016 (DJE de 24.11.2016), da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia o registro da perícia junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Havendo anuência do(a) Perito(a), requisite-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Com a disponibilização dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que informe a data de início dos trabalhos, cientificando-se as partes para acompanhamento, caso queiram, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Após, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. 7. Deferida a produção da perícia técnica, desnecessária a produção de provas orais. Intime-se.

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