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4000658-29.2026.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000658-29.2026.8.26.0071/SPAUTOR: MARKA VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A): BEATRIZ ZANIN LIRA DE OLIVEIRA (OAB SP414521) RÉU: FRS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO FRANCISCO FERREIRA (OAB SP236792) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação de cobrança ajuizada por MARKA VEÍCULOS LTDA. em face de FRS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. para o fim de CONDENAR a ré a pagar à autora o montante principal de R$ 5.193,03 (cinco mil, cento e noventa e três reais e três centavos), que deverá ser corrigido monetariamente com base nos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês até a vigência da Lei nº 14.905/2024, quando passarão a seguir a disciplina do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos a contar da data do vencimento. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se e intimem-se.

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