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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000657-05.2026.8.26.0084/SP AUTOR: GENTIL RODRIGUES ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERRAZ MING (OAB SP300298) RÉU: VERA LUCIA RIBEIRO ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: MARCELO LUCIANO ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: ANTONIO ROGERIO ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: LUIS CARLOS ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: ROLUMAR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: ANTONIO CARLOS ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, regularize a parte requerida Rolumar Transportes Ltda, sua representação processual, juntando os atos constitutivos e contrato social, no prazo de 15 dias. Não conheço do pedido contraposto, porquanto nas ações possessórias está expressamente delimitado pelo CPC no artigo 556, segundo qual que deve ter por objeto restrito a demanda de proteção possessória e de indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. No caso, entretanto, o pedido extrapola a tutela possessória, ampliando o objeto da ação visando adjudicação compulsória e indenização por danos morais ao fundamento de ter sofrido calúnia e injúria pelas alegações postas em petição inicial, temas que exigiriam ação própria. À réplica, no prazo de 15 dias. Int.
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000657-05.2026.8.26.0084/SP AUTOR: GENTIL RODRIGUES ADVOGADO(A): FABIO LUIZ FERRAZ MING (OAB SP300298) RÉU: VERA LUCIA RIBEIRO ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: MARCELO LUCIANO ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: ANTONIO ROGERIO ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: LUIS CARLOS ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: ROLUMAR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) RÉU: ANTONIO CARLOS ROSSI ADVOGADO(A): AIRTON DE JESUS ALMEIDA (OAB SP088288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, regularize a parte requerida Rolumar Transportes Ltda, sua representação processual, juntando os atos constitutivos e contrato social, no prazo de 15 dias. Não conheço do pedido contraposto, porquanto nas ações possessórias está expressamente delimitado pelo CPC no artigo 556, segundo qual que deve ter por objeto restrito a demanda de proteção possessória e de indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. No caso, entretanto, o pedido extrapola a tutela possessória, ampliando o objeto da ação visando adjudicação compulsória e indenização por danos morais ao fundamento de ter sofrido calúnia e injúria pelas alegações postas em petição inicial, temas que exigiriam ação própria. À réplica, no prazo de 15 dias. Int.
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