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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000656-64.2025.8.26.0210/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 98, DOC1: A parte requerente, novamente, deixa de se manifestar expressamente acerca dos endereços obtidos por meio da pesquisa realizada via SISBAJUD, cujo relatório foi juntado aos autos no evento 79, limitando-se a requerer a expedição de ofícios às concessionárias de energia elétrica e de água para localização do endereço do requerido. Conforme já consignado na decisão de evento 89, incumbia à requerente manifestar-se acerca das pesquisas por ela própria requeridas, sendo certo que, ao menos em análise inicial, constam do relatório de evento 79 endereços que ainda não foram objeto de diligência. Assim, por ora, indefiro o pedido de expedição de ofícios. 2. Intime-se a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca dos endereços constantes do relatório de pesquisa de evento 79, indicando, de forma objetiva, quais diligências pretende sejam realizadas, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se.
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