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TJSP · Vara Única da Comarca de São Simão · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000656-57.2026.8.26.0589/SPAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação da parte autora (evento 10), homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Logo, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com a formalidades de praxe. Int.
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