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4000654-55.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000654-55.2026.8.26.0438/SP AUTOR: ISILDINHA DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO(A): ALEX ANTONIO MASCARO (OAB SP209435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 66: a) Certifique-se quanto à citação da requerida Silvana, conforme comprovante de entrega juntado no Evento 42. b) Observa-se que Osvaldo é de cujus nos autos do arrolamento n.º 1004060-48.2020.8.26.0438, distribuído perante este Juízo. c) Defiro a realização de pesquisa de endereço em nome dos requeridos Marina Alves e Sérgio Gonçalves da Silva, por meio do sistema PETRUS, tendo em vista as tentativas infrutíferas de localização e citação. Deixo, por ora, de determinar a consulta ao sistema Siel, diante da indisponibilidade momentânea da ferramenta. d) Indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER, porquanto a referida ferramenta destina-se precipuamente à identificação patrimonial e vinculação de bens, não se revelando adequada para a finalidade de localização de endereço dos requeridos. Anote-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. 2) Estando em termos os recolhimentos eventualmente necessários, providencie a serventia a realização da pesquisa deferida. Com a juntada do resultado, intime-se a parte autora para manifestação e requerimento das providências cabíveis ao regular prosseguimento do feito. 3) Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, expeça-se carta de intimação pessoal para que promova o regular andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono processual, nos termos dos artigos 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Int.

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