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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Potirendaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000654-44.2026.8.26.0474/SP
AUTOR: JOAO PAULO ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES DA SILVA (OAB SP476994)
RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito Dr(a). MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (STJ - AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP – Rel. Min. Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.)
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Potirendaba, 27/08/2026.