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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Palmeira D'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000653-45.2026.8.26.0414/SP
AUTOR: APARECIDA BATISTA DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO(A): BIANCA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB SP441099)
ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA ARTICO BARBOZA (OAB SP435677)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da autora. Anote-se.
A concessão da medida de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Entretanto, a análise prévia e sumária dos autos não permite, por ora, aferir de forma segura a probabilidade do direito, sobretudo diante da ausência de elementos suficientes quanto à contratação, valores e demais circunstâncias relevantes, impondo-se a observância do contraditório antes de qualquer providência mais gravosa.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por instituições bancárias semelhantes ao réu não possuem, via de regra, poderes para transigir.
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.
Intime-se.