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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Registro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000653-30.2025.8.26.0495/SPAUTOR: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): LUCAS COMODO MIGUEL (OAB SP423954) RÉU: VALDILON LEITE RODRIGUES SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 8.592, 44 (oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a partir da data do cálculo (12/8/2025) pela taxa SELIC. Pelo princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a 10% do valor atualizado da condenação. P. I. C.
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