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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Presidente Bernardes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000652-56.2026.8.26.0480/SP
EXEQUENTE: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): VICTOR FLÁVIO MARTINEZ FRANCO (OAB SP226776)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 914, §1º e artigo 915, ambos do Código de Processo Civil).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (artigo 918, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil).
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A citação deverá ser realizada via carta com aviso de recebimento e os prazos acima serão contados da data da juntada do AR aos autos.
A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, destinada à averbação premonitória, poderá ser expedida diretamente pelo patrono da parte exequente, por meio do sistema eproc, conforme orientações constantes do Infoeproc56. Efetivadas as averbações, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao juízo os respectivos atos, na forma do § 1º do artigo 828 do CPC.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento e sem a oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que para a utilização dos sistemas de pesquisa deverá proceder ao recolhimento das custas necessárias diretamente no eproc ou, em caso de parte beneficiária da gratuidade da justiça, deverá cadastrar todos os itens de recolhimento referentes às suas solicitações de serviços ou diligências, permitindo, assim, a correta contabilização das custas finais em caso de indeferimento/revogação da justiça gratuita ou sucumbência de parte que não seja beneficiária.
Para maiores informações, acesse: Manual - Custas Intermediárias no EPROC e Infoeproc 57.
Ficam os advogados cientificados que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro de TODOS os advogados a serem associados e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro manual de advogados exclusivamente em processos sigilosos.