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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim · Sentença
Petição Cível Nº 4000650-83.2025.8.26.0363/SPREQUERENTE: HENRIQUE SCHINCARIOL
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB MG143500)
REQUERENTE: ISABEL CRISTINA VENTURA SCHINCARIOL
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB MG143500)
REQUERENTE: CAROLINA SCHINCARIOL FAVERO
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB MG143500)
REQUERENTE: MARCELA SCHINCARIOL
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB MG143500)
REQUERIDO: VALDEMAR JOSE SCHINCARIOL
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB SP121599)
ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB SP305787)
REQUERIDO: DELATORRE BARBOSA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB SP297338)
REQUERIDO: VANDERLEI ANTONIO SCHINCARIOL
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB SP121599)
ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB SP305787)
REQUERIDO: ALICE MALVEZZI SCHINCARIOL
ADVOGADO(A): MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB SP297338)
REQUERIDO: VERA LUCIA SCHINCARIOL PAES
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB SP121599)
ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB SP305787)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, pronunciada a decadência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a serem rateados proporcionalmente entre os patronos dos requeridos. Sem litigância de má-fé. Consigna-se, por fim, que este Juízo não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Intime-se. P.I.C. SERVE CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA