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4000650-83.2025.8.26.0363

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Mogi Mirim · Sentença

    Petição Cível Nº 4000650-83.2025.8.26.0363/SPREQUERENTE: HENRIQUE SCHINCARIOL ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB MG143500) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA VENTURA SCHINCARIOL ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB MG143500) REQUERENTE: CAROLINA SCHINCARIOL FAVERO ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB MG143500) REQUERENTE: MARCELA SCHINCARIOL ADVOGADO(A): MARIANA SILVA DE CASTRO CARDILLO (OAB MG143500) REQUERIDO: VALDEMAR JOSE SCHINCARIOL ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB SP121599) ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB SP305787) REQUERIDO: DELATORRE BARBOSA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB SP297338) REQUERIDO: VANDERLEI ANTONIO SCHINCARIOL ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB SP121599) ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB SP305787) REQUERIDO: ALICE MALVEZZI SCHINCARIOL ADVOGADO(A): MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB SP297338) REQUERIDO: VERA LUCIA SCHINCARIOL PAES ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB SP121599) ADVOGADO(A): BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB SP305787) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, pronunciada a decadência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a serem rateados proporcionalmente entre os patronos dos requeridos. Sem litigância de má-fé. Consigna-se, por fim, que este Juízo não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Intime-se. P.I.C. SERVE CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA

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