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4000650-54.2026.8.26.0426

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Patrocínio Paulista · Outros

    Processo 4000650-54.2026.8.26.0426 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Patrocínio Paulista na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Patrocínio Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000650-54.2026.8.26.0426/SP EXEQUENTE: CRISTIANE LOPES KAULICH ADVOGADO(A): THIAGO EMMANUEL FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB RJ185038) ADVOGADO(A): MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ172474) EXECUTADO: RAFAEL CRISPOLINI FERREIRA ADVOGADO(A): NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB SP182011) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (pelo DJE, DJEN, carta ou mandado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, presente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. 4.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.NOTA AOS PATRONOS: Incumbe às partes, no sistema eproc, além da apresentação da documentação comprobatória da representação, o cadastramento do advogado em nome do qual quer sejam feitas todas as publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. O cadastro é voluntário e deve ser realizado diretamente pelo próprio profissional, não sendo possível às unidades judiciais efetuarem essa inclusão. Importante destacar que somente advogados com cadastro efetivado no eproc podem peticionar nos autos ou distribuir novas ações. Assim, mesmo que um advogado conste na procuração juntada aos autos, ele somente poderá ser vinculado ao processo após a conclusão do seu cadastro na plataforma. O sistema eproc possibilita, ainda, ao próprio advogado credenciado associar-se ao polo que representa, bem como associar os advogados que constem de procuração ou substabelecimento para que recebam as intimações eletrônicas. Portanto, compete aos advogados, na condição de usuários externos previamente credenciados, vincularem à respectiva parte o (s) representante (s) aos quais tenham sido outorgados os poderes "ad judicia" por procuração ou substabelecimento, a seu critério, devendo manter atualizada a inclusão e/ou exclusão dos advogados cadastrados. Assim sendo, o patrono que pretende receber as intimações, tem o dever de se habilitar nos autos. Ainda, deve-se atentar, no momento de selecionar EVENTO a ser lançado, no sistema eproc, às ferramentas que agilizam a tramitação processual. É ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever se nomeada como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas, podendo também ser inócuos, como é também o pedido de habilitação de advogado, sem o lançamento do evento correto. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais Suporte técnico público externo: https://www.suportesistemastjsp.com.br/ Intimem-se.

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