Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Viradouro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000649-46.2026.8.26.0660/SP
AUTOR: FERNANDA MALHEIROS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644)
ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
2. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Os descontos consignados, embora possam causar transtornos financeiros, não configuram lesão irreparável ou de difícil reparação. Eventual procedência do pedido na sentença de mérito ensejará a restituição de valores com correção e juros, não se caracterizando, portanto, dano irreversível que justifique a antecipação da tutela.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
3. Cite-se a ré para contestar o feito no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.