2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000648-69.2026.8.26.0431/SP AUTOR: RODRIGO DA SILVA BRAULINO ADVOGADO(A): HELOISA ASSIS HERNANDES DANTAS (OAB SP258155) RÉU: LV MAX LOCACAO DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB SP298975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Sobre a concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, rege o Tema n. 1424: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento." Assim, intime-se a requerida para que junte aos autos seu balanço patrimonial e extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos seis meses, no prazo de 15 dias. 2 - Após, tornem conclusos no localizador "Gabinete - decisões" para análise quanto à inclusão da seguradora no polo passivo. Intime-se. Cumpra-se.