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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Ouroeste · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000647-65.2026.8.26.0696/SPEMBARGANTE: MURILO CESAR DOS SANTOS DOTOLI
ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRÜGER QUEIROZ (OAB PR100351)
SENTENÇA
Vistos. A parte autora foi intimada para recolher as custas processuais, nos termos da decisão evento 10, DESPADEC1, porém, não atendeu ao que lhe foi determinado (Evento 18). Assim, diante da inércia da parte autora em emendar adequadamente a inicial para recolhimento das custas processuais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie-se o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa referente ao cancelamento do processo no valor de 05 UFESPs, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº. 11.608/2003 e Provimento CSM nº. 2.739/2024 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento de nova ação distribuída sob o mesmo fundamento (art. 486, § 2º, do CPC). P.I.C.