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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itararé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000647-55.2026.8.26.0279/SP AUTOR: THIAGO ROBERTO KRZYZANOWSKI MACIEL ADVOGADO(A): MARCELA REZENDE DE CAMARGO KRZYZANOWSKI (OAB SP376778) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o não recolhimento das custas de preparo no prazo determinado, conforme disposto no artigo 42, § 1° da Lei 9.099/95, JULGO DESERTO o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Oportunamente, sem custas, arquivem-se os autos. Intime-se.
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