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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense · DESPACHO/DECISÃO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 4000646-11.2026.8.26.0040/SPREQUERENTE: AGRO PECUARIA BOA VISTA SA ADVOGADO(A): FRANCESCA MARIA D'ALMEIDA E SILVA DE TOLEDO RAMOS (OAB SP412207) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com o objetivo de promover a regularidade e a celeridade do feito, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente quadro discriminativo correlacionando cada um dos vértices e confrontações do levantamento técnico às respectivas matrículas e proprietários tabulares, indicando expressamente aqueles que já firmaram declaração de anuência com firma reconhecida; b) para os confrontantes ou coproprietários que não tenham firmado a anuência formal, requeira expressamente a respectiva citação pessoal, fornecendo os endereços atualizados e comprovando o recolhimento das correspondentes despesas processuais. Cumpridas as determinações acima pela parte autora, cumpra o cartório as seguintes providências, em sequência lógica e sem necessidade de nova conclusão: a) expeçam-se os mandados ou cartas de citação aos confrontantes indicados na forma do item anterior, para que, querendo, apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias; b) notifiquem-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara/SP e as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal de Américo Brasiliense/SP, para que se manifestem sobre o pedido de retificação de área e de registro imobiliário; c) cientifique-se o Ministério Público do Estado de São Paulo para que acompanhe os atos do presente feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se.
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