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4000646-05.2025.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000646-05.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: GABRIEL VIEIRA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE FARIA OLIVEIRA (OAB SP519751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 70, DETSISPARTOT2: ciência acerca da penhora Sisbajud. É notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação. Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 06/10/2026 15:10:001 (LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180). Nesta audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. Outrossim, considerando os inúmeros pedidos de conversão de audiência presencial para audiência virtual, desde já menciono que este é o entendimento deste juízo, e que não haverá conversão sendo mantida a audiência nesta modalidade. Eventual pedido de desistência da ação, em razão da designação de audiência presencial, deverá ser realizado no prazo de 2 dias, a partir da data da intimação, sob pena de condenação em custas (por interpretação analógica e a teor do que dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil), por ter havido movimentação desnecessária da máquina judiciária e utilização desnecessária da pauta deste juízo. Expeça-se correspondência intimatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) exequente(s) e executado(a)(s) e, aí sendo: VI) INTIME(M) O(AS) EXECUTADO(AS) de que na audiência designada poderá oferecer embargos (art. 52 IX). Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, os embargos escritos deverão ser protocolizados até as 23h59min do dia da audiência, sob pena de preclusão; caso o protocolo digital seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências. V) INTIME(M) O(AS) EXEQUENTE(S). A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E. Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Ribeirão Preto, 05/09/2026 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 1) RG E CPF: documento de identificação com foto deverá ser trazidos pelas partes sempre que comparecerem em juízo, principalmente nas audiências. 2) NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL EM QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS: a) DO(S) REQUERENTE(S): extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9099/95), com consequente condenação em custas. b) DO(S) REQUERIDO(A)(S): possível presunção de veracidade das alegações da parte autora, sendo proferido imediato julgamento. 3) CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até 24 horas antes do ato designado. 4) CONTAGEM DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do documento expedido. 5) ADVOGADO: necessário para pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É possível solicitar justiça gratuita mediante comparecimento à Defensoria Pública e desde que a renda familiar não exceda a 3 salários mínimos mensais. 6) SENTENÇA CONDENATÓRIA: terá o vencido o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. 7) MUDANÇA DE ENDEREÇO: deverá ser comunicada ao Cartório, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, parágrafo 2º, da Lei n. 9099/95). 8) DOCUMENTOS JUNTADOS: ficarão disponíveis até o prazo de 45 dias, após o que serão inutilizados. 9) PROCESSO VIRTUAL: o processo poderá ser acessado por meio da senha que acompanhará o documento de citação. 10) CONSULTA DO PROCESSO ON LINE: acesse www.tjsp.jus.br -> clique em "Consulta Processual Unificada" -> clique em "Consulta Avançada EPROC" -> digitar o número completo. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Segunda à Sexta feira, das 13:00 às 17:00 horas 1. Se a parte for solicitar a redesignação/retirada de pauta, deverá atentar-se a correta classificação da petição (Petição Pedido de retirada de pauta), a fim de viabilizar uma maior celeridade na análise do pedido.

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