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TJSP · Vara Única da Comarca de Guararema · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000642-53.2025.8.26.0219/SPAUTOR: SELMA DOS SANTOS FERREIRA CAMPOS ADVOGADO(A): ADAN WILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB SP453048) RÉU: ELIZEU GRACIANO FERREIRA ADVOGADO(A): EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB SP144752) RÉU: ELI GRACIANO FERREIRA ADVOGADO(A): EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB SP144752) RÉU: HELIO GRACIANO FERREIRA ADVOGADO(A): EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB SP144752) RÉU: EDSON GRACIANO FERREIRA ADVOGADO(A): EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB SP144752) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, revogo eventual tutela provisória anteriormente concedida. Fica ressalvado que eventuais pretensões de natureza patrimonial relacionadas a benfeitorias, despesas, meação ou direitos sobre o veículo deverão ser deduzidas e apreciadas pelas vias processuais adequadas, inclusive no âmbito do inventário quando pertinentes. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios dos patronos dos requeridos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.
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