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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000640-48.2026.8.26.0575/SP
AUTOR: JOSE FERNANDO VEDOVATO FELTRAN
ADVOGADO(A): EDILSON LUIZ RICCI (OAB SP410219)
RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 35 - Trata-se de embargos de declaração alegando que a sentença proferida foi omissa pois deixou de mencionar a parcela 25, constante dos pedidos.
Com razão o embargante, pois na sentença não houve menção quanto à referida parcela.
Assim, conheço dos embargos e dou provimento em parte para sanar a omissão da sentença, declarando-a, para acrescentar a parcela 17, passando a constar no dispositivo "parcelas 17 a 19 e 25 a 36".
Permanece no mais, a sentença tal como lançada. ANOTE-SE e dê-se vista ao requerido.
Evento 41: Recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo, pois no caso em tela, não vislumbro prejuízo ao recorrente a não concessão do duplo efeito.
Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (C.P.C., art. 437, § 1º).
Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo.
Intime-se.