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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000639-91.2026.8.26.0404/SPAUTOR: SAID JACARANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): IGOR MARTINS SUFIATI (OAB SP236814) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB SP351064) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora SAID JACARANDÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA contra EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO, em consequência RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, o que faço para declarar rescindido o contrato de venda e compra (evento 1.4) e reintegrar a autora na posse do imóvel localizado e descrito na petição inicial. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas da data do desembolso, bem como honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.
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