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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000639-67.2026.8.26.0218/SP EXEQUENTE: 51.323.966 JULIANE CRISTINA DA SILVA MOURA ADVOGADO(A): TIAGO OLIVEIRA GROSSO (OAB SP389380) ADVOGADO(A): CAMILA ALVES TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP469970) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a executada deixou de apresentar impugnação, apesar de devidamente intimada (evento 37), defiro o levantamento do valor penhorado (evento 29) em favor do(a) exequente, deverá, para tanto, providenciar a juntada do Formulário de MLE devidamente preenchido, em conformidade com as orientações estabelecidas no Comunicado CG nº 12/2024. Com sua juntada aos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se os dados bancários constantes de referido formulário. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o valor levantado satisfaz integralmente a dívida, sob pena de presumir-se quitada; ou, caso contrário, deverá juntar planilha atualizada do débito, descontando-se o valor total levantado, e indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora. Int.
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