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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Novo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000638-67.2025.8.26.0396/SPAUTOR: RAPHAEL FERREIRA MARQUES
ADVOGADO(A): ARIANE CAMILA THOMAZIN LOPES (OAB SP489654)
RÉU: UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB SP247027)
ADVOGADO(A): JUCILENE SANTOS (OAB SP362531)
ADVOGADO(A): URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB SP412574)
ADVOGADO(A): CAIO EDUARDO OLIVEIRA CHINAGLIA (OAB SP231875)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência e JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) confirmar, tornando-a definitiva, a tutela de urgência concedida no Evento 19, condenando a ré a custear integralmente o exame de Sequenciamento NGS do Exoma (TUSS 40.50.38.10) prescrito ao autor; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C.