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TJSP · Vara Única da Comarca de Urupês · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000638-53.2026.8.26.0648/SP AUTOR: EDSON ROBERTO MARTINS MONTANARO ADVOGADO(A): RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB SP300537) AUTOR: ELIZABETE DA SILVA ADVOGADO(A): RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB SP300537) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em termos a petição inicial, processem-se. Preenchidos os requisitos legais, defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No caso de citação por carta, sobrevindo aviso de recebimento assinado por terceiro, desde já, fica determinado a expedição de mandado por oficial de justiça para o endereço diligenciado, devendo a parte Autora recolher a despesa processual correspondente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud e Sisbajud, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intimem-se
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