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4000638-42.2026.8.26.0587

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000638-42.2026.8.26.0587/SP AUTOR: DOMENICO RICCIARDI MARICONDI (Espólio) ADVOGADO(A): SAMIR ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB SP231708) ADVOGADO(A): RENATA MORANTE RODRIGO (OAB SP351660) ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB SP123479) ADVOGADO(A): LEONARDO CONRADO BRAGA (OAB SP524450) RÉU: INVASORES DO LOTE 01 DA QUADRA 39 ADVOGADO(A): MAURO MURY JÚNIOR (OAB SP278979) RÉU: ADEILSON DE JESUS ADVOGADO(A): MAURO MURY JÚNIOR (OAB SP278979) RÉU: ALESSANDRA DE SOUZA DIAS ADVOGADO(A): MAURO MURY JÚNIOR (OAB SP278979) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação movida por DOMENICO RICCIARDI MARICONDI E ISAURA MARICONDI em face de INVASORES DO LOTE 01 DA QUADRA 39, ADEILSON DE JESUS E ALESSANDRA DE SOUZA DIAS. Primeiramente, dê-se ciência aos requerentes quanto aos documentos apresentados pelos réus em tréplica, evento 45, PET1. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Em igual prazo, manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Após, tornem conclusos para deliberação quanto à inclusão do Ministério Público como parte interessada e subsequente abertura de vista ao Parquet. Deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) e auxiliares da justiça cadastrar(em) a(s) petição(ões) com a correta classificação, a fim de agilizar o fluxo de trabalho e permitir a eficiência das automações do sistema Eproc; caso contrário, o requerimento será apreciado na ordem cronológica de recebimento. Intimem-se.

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