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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jarinu · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4000636-57.2026.8.26.0301/SP EXEQUENTE: EVELYN CRISTINA EVARISTO ROBIS ADVOGADO(A): MATHEUS SILVA DOMINGOS (OAB SP546171) ADVOGADO(A): LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB SP466618) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o exequente a regularizar a planilha de débito, retirando-se o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. No mais, defiro o bloqueio via Sisbajud, tão logo seja apresentada a planilha de débito. Int.
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