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4000635-51.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4000635-51.2026.8.26.0405/SP AUTOR: PEDRO DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP128487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 89, OFÍCIO C2 - Ciência à parte autora quanto à resposta de ofício do Registrador. Em prosseguimento, anoto que os réus serão citados por edital, conforme decisão do evento 58, DESPADEC1. Ainda, os confrontantes Maria de Lourdes e Lindalvo já apresentaram anuência quanto ao pedido da parte autora, sendo, portanto, desnecessária sua citação. evento 1, DECL20 Sendo assim, recolhidas as decidas custas, cite-se, via postal, a confrontante Tereza Basílio e cientifiquem-se as Fazendas Públicas (União, FESP e PMO). Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4000635-51.2026.8.26.0405/SP AUTOR: PEDRO DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP128487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 89, OFÍCIO C2 - Ciência à parte autora quanto à resposta de ofício do Registrador. Em prosseguimento, anoto que os réus serão citados por edital, conforme decisão do evento 58, DESPADEC1. Ainda, os confrontantes Maria de Lourdes e Lindalvo já apresentaram anuência quanto ao pedido da parte autora, sendo, portanto, desnecessária sua citação. evento 1, DECL20 Sendo assim, recolhidas as decidas custas, cite-se, via postal, a confrontante Tereza Basílio e cientifiquem-se as Fazendas Públicas (União, FESP e PMO). Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Int.

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