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4000634-77.2026.8.26.0660

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000634-77.2026.8.26.0660/SP RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição evento 11: Analisando de forma preliminar a narrativa da parte autora e os documentos que a acompanharam – sem me aprofundar na questão, o que será feito oportunamente, no momento da sentença –, entendo que não há indícios que demonstram que o direito invocado é provável. Isso porque, a despeito do alegado pela parte autora em sua inicial de que "após o ajuizamento da presente ação, recebeu notificação encaminhada pelo Serasa, na qual é apontada a suposta existência de débito em seu nome, com exigência de pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes", não foi juntada aos autos cópia de referida notificação, ou de documento que comprove que seu nome realmente tenha sido negativado pelos requeridos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Viradouro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000634-77.2026.8.26.0660/SP RÉU: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição evento 11: Analisando de forma preliminar a narrativa da parte autora e os documentos que a acompanharam – sem me aprofundar na questão, o que será feito oportunamente, no momento da sentença –, entendo que não há indícios que demonstram que o direito invocado é provável. Isso porque, a despeito do alegado pela parte autora em sua inicial de que "após o ajuizamento da presente ação, recebeu notificação encaminhada pelo Serasa, na qual é apontada a suposta existência de débito em seu nome, com exigência de pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes", não foi juntada aos autos cópia de referida notificação, ou de documento que comprove que seu nome realmente tenha sido negativado pelos requeridos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Intime-se.

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