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TJSP · Vara Única da Comarca de Conchal · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000634-73.2026.8.26.0144/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora, através seu advogado, pela imprensa oficial, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, por via postal, no último endereço cadastrado no processo, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente decisão servirá por cópia assinada digitalmente, como despacho/mandado. Int.
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