Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Pilar do Sul · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000634-46.2026.8.26.0444/SP
Assunto: Transporte Aéreo
AUTOR: MAISA VITORIA SEABRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
ATO ORDINATÓRIO
Vista obrigatória à parte autora: para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada aos autos dos documentos que constam no item 3, da decisão proferida nos autos (evento 5, DESPADEC1).
Local: Pilar do Sul
TJSP · Vara Única da Comarca de Pilar do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000634-46.2026.8.26.0444/SP
AUTOR: MAISA VITORIA SEABRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação com pedido de Indenização por Dano Material e Dano Moral proposta por MAISA VITORIA SEABRA DE ALMEIDA em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA.
2. Em recente discussão de propostas para combate à litigância predatória, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Escola Paulista da Magistratura (EPM) votaram e estabeleceram alguns enunciados interpretativos para orientar a atuação jurisdicional. Entre eles, os enunciados 02 e 05 são assim estatuídos:
A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.
Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por oficial de justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Considerando que o advogado contratado tem seu endereço na cidade de Aracaju/SE (ao passo que a autora reside nesta comarca); que a procuração foi assinada digitalmente, porém não indica qualquer procedimento ou mesmo endereço eletrônico que permita a conferência da autenticidade da assinatura; e que há mais de uma ação com os mesmos fundamentos ajuizada, há elementos que exigem a cautela diante de possível litigância predatória.
Assim sendo, intime-se a autora, por oficial de justiça, a, no prazo de 48 horas, comparecer em juízo e ratificar a procuração e declaração outorgadas, bem como esclarecer se está ciente quanto às implicações legais afetas à sucumbência e até mesmo a eventual identificação de litigância temerária/má-fé.
Cópia desta decisão servirá como mandado e só deverá ser liberada nos autos após o cumprimento.
3. A parte não se submeteu ao crivo da Defensoria Pública do Estado para a nomeação de advogado dativo, constituindo advogado particular.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de:
a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/ companheiro/unidade familiar;
b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https:// registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro;
c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas, aplicações financeiras, inclusive poupança de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses;
e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de isenção na declaração de Imposto de Renda, deverá juntar extrato emitido junto ao site da Receita Federal (http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp); e
f) ficha cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador.
4. Intime-se. Cumpra-se.
Pilar do Sul, data da assinatura digital.
ÉVERTON WILLIAN PONA
Juiz(a) de Direito