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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Serra Negra · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000633-93.2026.8.26.0595/SP AUTOR: ADELIA MENDES DE SOUZA ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP410165) ADVOGADO(A): LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB SP456388) DESPACHO/DECISÃO Devidamente emendada, verifico, prima facie, e sem prejuízo de análise oportuna, que a petição inicial atende aos requisitos essenciais previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como não apresenta os vícios indicados no artigo 330 do referido diploma legal. RECEBO pois a petição inicial para processamento. Remetam-se os autos à Doutora Oficiala do Registro de Imóveis. Após, dê-se vista dos autos ao MP. Proceda o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça constatação no(s) imóvel(is) usucapiendo(s) descrevendo sua situação atual, bem como inquirindo os vizinhos se conhecem o proprietário ou possuidor dos últimos anos, de tudo certificando. Expeça-se mandado com urgência. Oficie-se ao Setor Tributário da Prefeitura requisitando informações de extrato de pagamentos dos impostos, nome do proprietário e eventual pessoa que vem efetuando os pagamentos dos tributos, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO À PREFEITURA LOCAL. Solicita-se ao Dr(a) Advogado(a) que, ao proceder à juntada de petição de emenda à inicial, selecione o evento correspondente, indicando corretamente o tipo de petição, bem como o evento a que se refere.
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