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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000633-34.2026.8.26.0356/SP AUTOR: ANTONINHA DONATO INNOCENCIO ADVOGADO(A): CLEBER ESTRINGUES (OAB SP339622) ADVOGADO(A): LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB SP511608) RÉU: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Ressalta-se que, conforme dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso compete ao Tribunal, devendo, quanto aos efeitos, ser observado o previsto no art. 1.012 do mesmo diploma legal. Int.
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