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4000632-52.2025.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000632-52.2025.8.26.0625/SPAUTOR: NATHAN DOS SANTOS SIQUEIRA ADVOGADO(A): ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB SP351113) RÉU: INGRID NICOLY SIQUEIRA ADVOGADO(A): ALEF RODRIGUES DA SILVA (OAB SP428635) ADVOGADO(A): JAMILE DE MOURA DE ARAUJO (OAB SP504714) SENTENÇA Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) desta ação declaratória c/c cobrança ajuizada por Nathan dos Santos Siqueira em face de Ingrid Nicoly Siqueira, para: (a) declarar a existência e validade do negócio jurídico verbal de compra e venda do fundo de comércio celebrado entre as partes em junho de 2022, pelo preço total de R$80.000,00; (b) condenar o polo passivo a pagar ao polo ativo o saldo devedor de R$43.782,00, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros legais moratórios pela taxa Selic a partir da citação. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, CPC. Desnecessária a liquidação da sentença, bastando meros cálculos aritméticos (art. 509, §2º, CPC). Pela sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, estes fixados ao advogado (ou grupo de advogados) da parte requerente em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §§2º e 6º, CPC). Para a interposição de recurso (EPROC), deverá a parte recorrente observar as orientações do Infoeproc n. 102, dispensada a Serventia da elaboração de cálculo de apuração. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias a instauração, se cabível, do cumprimento de sentença, cabendo à parte proceder à distribuição de acordo com as regras/orientações e procedimentos detalhados nos infoeproc´s ns. 17 e 117 (este último sobre a protocolização vinculada). Decorrido o prazo, apuradas eventuais custas/despesas devidas, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro.

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