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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000631-37.2025.8.26.0150/SP AUTOR: DELZUITE RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): JOSÉ ARTEIRO MARQUES (OAB SP198471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que apesar do determinado na decisão de evento 23 e reiteração no evento 35 o autor deixou de providenciar integralmente o lá determinado. Concedo o prazo DERRADEIRO e IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias para que o autor: Cadastre como partes confrontantes aquelas pessoas indicadas por ele na petição de evento 44, tendo em vista que é de responsabilidade do autor as providências de cadastrar as partes que deverão figurar na ação; Juntar planta do imóvel usucapiendo, conforme já determinado no evento 23. Após, com ou sem as determinações acima, conclusos para apreciação. Intime-se.
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