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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lençóis Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000631-15.2025.8.26.0319/SP EXEQUENTE: RUAN WALLACE SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANTONIO JOSÉ CONTENTE (OAB SP100182) ADVOGADO(A): NÁDIA CACCIOLARI CONTENTE LLOBET VILLAS (OAB SP340141) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, por meio de mandado, sobre a penhora "on line", no valor de R$ 120,59, devendo se manifestar nos termos do parágrafo 3º, do artigo 854, do CPC, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em favor do exequente, observando-se o formulário (evento nº 25). Em prosseguimento, determino que a parte exequente indique bens à penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º, da Lei 9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência, o feito será extinto sem qualquer nova intimação. Int.
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